O que se entende por normas constitucionais interpostas?
Índice:
- O que se entende por normas constitucionais interpostas?
- Como é feita a Constituição?
- Qual a eficácia de normas constitucionais?
- Qual a presença de normas programáticas na Constituição Federal?
- Qual a aplicabilidade das normas constitucionais?
- Qual o princípio da hierarquia entre as normas constitucionais?
O que se entende por normas constitucionais interpostas?
Normas constitucionais interpostas seriam aquelas disposições normativas ås quais as normas constitucionais fazem expressa referência, vinculando atos e procedimentos legislativos, apresentando uma força normativa diferenciada por derivar diretamente da referência constitucional.
Como é feita a Constituição?
A Constituição é elaborada pelo poder denominado constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte.
Qual a eficácia de normas constitucionais?
- Normas constitucionais de eficácia plena; São aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Desde a sua entrada em vigor, produzem ou possuem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, direta e normativamente, que o legislador constituinte quis regular.
Qual a presença de normas programáticas na Constituição Federal?
- Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classificá-la como uma Constituição -dirigente.
Qual a aplicabilidade das normas constitucionais?
- O estudo da aplicabilidade das normas constitucionais é essencial à correta interpretação da Constituição Federal. É a compreensão da aplicabilidade das normas constitucionais que nos permitirá entender exatamente o alcance e a realizabilidade dos diversos dispositivos da Constituição.
Qual o princípio da hierarquia entre as normas constitucionais?
- Consiste numa especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e conflitos existentes entre as normas constitucionais. Por afastar a tese de hierarquia entre os dispositivos da Constituição, esse princípio impede a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.