Em que consiste o inadimplemento?
Índice:
- Em que consiste o inadimplemento?
- Quais são as consequências do inadimplemento?
- Quais são as formas de inadimplemento?
- Quais são as características do inadimplemento fortuito?
- Quando ocorre o inadimplemento relativo?
- Quais as consequências do inadimplemento total e do inadimplemento parcial das obrigações?
- Quais as consequências do inadimplemento total e do inadimplemento parcial das obrigações há diferença entre elas?
- Qual a classificação do inadimplemento?
- Quando ocorre a inadimplência relativa?
- Qual o inadimplemento de uma obrigação?
- Qual o conceito de adimplemento?
Em que consiste o inadimplemento?
O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.
Quais são as consequências do inadimplemento?
O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. Nota-se que o legislador civil aplica tais efeitos para o não cumprimento de qualquer obrigação seja esta contratual ou extracontratual.
Quais são as formas de inadimplemento?
As espécies de inadimplemento são: inadimplemento absoluto, que impossibilita o cumprimento da prestação; a mora, que é considerada um inadimplemento relativo, pois ainda existe a possibilidade do cumprimento da obrigação; violação positiva do contrato, que consiste na violação dos direitos laterais na relação ...
Quais são as características do inadimplemento fortuito?
Se refere a um evento imprevisível com efeitos inevitáveis ou a um fato humano ou natural. que pode ser previsto ou não, mas com efeitos também inevitáveis. Via de regra, desobriga as partes do dever de indenizar e as conduz à resolução do contrato, se não puder mais ser cumprido.
Quando ocorre o inadimplemento relativo?
Será inadimplemento relativo se o devedor se comprometer a substituí-lo e o credor puder recebê-lo a destempo. Será absoluto, porém, se a necessidade econômica do credor não comportar essa possibilidade.
Quais as consequências do inadimplemento total e do inadimplemento parcial das obrigações?
Conseqüência: ocorrerá exclusão da mora na inexecução total ou parcial da obrigação (CC, art. 396), se o devedor provar que o inadimplemento se deu por fato alheio à sua vontade; ex.: por motivo de roubo, naufrágio ou incêndio; ou: na dívida quérable (a pagável no domicílio do devedor), se o credor não for lá cobrá-la.
Quais as consequências do inadimplemento total e do inadimplemento parcial das obrigações há diferença entre elas?
Diz-se total o inadimplemento quando a obrigação é inteiramente descumprida, enquanto o inadimplemento parcial tem lugar quando a prestação é entregue apenas em parte. Não se confundem o inadimplemento absoluto com o total, nem o parcial com relativo, este equivalente à mora.
Qual a classificação do inadimplemento?
- 03. O Inadimplemento e sua Classificação Tendo por ponto de partida a clássica visão do adimplemento da obrigação, fulcrada, pois, na análise (apenas) da prestação principal, a doutrina concebeu uma classificação bipartida do inadimplemento: (i) inadimplemento absoluto e (ii) inadimplemento relativo, também denominado mora.
Quando ocorre a inadimplência relativa?
- A inadimplência relativa, ou cumprimento imperfeito, ocorre quando a obrigação, apesar de cumprida, dá-se de maneira negligente, inadequada e sem os cuidados necessários, ensejando-se a reparação dos danos adicionais ou suplementares.
Qual o inadimplemento de uma obrigação?
- O inadimplemento de uma obrigação poderá ser absoluto ou relativo. O inadimplemento será absoluto nos casos em que a obrigação não for cumprida em tempo, lugar e forma convencionados e não mais poderá sê-lo como, por exemplo, no caso de um cantor contratado para um evento que deixa de comparecer no dia do evento.
Qual o conceito de adimplemento?
- Modernamente, o conceito de adimplemento alargou-se para abarcar não apenas a análise do cumprimento da obrigação principal, mas também deveres outros (transparência, confiança e cooperação), ditados não pela vontade dos contratantes, mas sim pelo ordenamento jurídico.