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Qual a diferença entre crimes funcionais próprios e impróprios?

Índice:

  1. Qual a diferença entre crimes funcionais próprios e impróprios?
  2. O que é um crime funcional próprio?
  3. Quais são os crimes funcionais impróprios?
  4. É possível o particular cidadão responder por crime funcional?
  5. O que é o peculato impróprio?
  6. O que se entende por crime funcional próprio e peculato próprio?
  7. Quais são os tipos de peculato?
  8. Qual o elemento em comum entre os crimes funcionais?
  9. É possível coautoria em crime funcional?
  10. Quais são os crimes funcionais?
  11. Quais são os crimes funcionais impróprios?
  12. Quais são os crimes que estão no Código Penal?
  13. Quais são os crimes contra a administração pública?

Qual a diferença entre crimes funcionais próprios e impróprios?

Os crimes funcionais conhecidos pela denominação delicta in officio se dividem em próprios e impróprios. Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta.

O que é um crime funcional próprio?

Os crimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico.

Quais são os crimes funcionais impróprios?

Crime funcional impróprio Quando o agente não tem a condição de funcionário público, a tipicidade do ato criminoso é dada de forma diversa. Por exemplo, o funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (Código Penal, Art. 312).

É possível o particular cidadão responder por crime funcional?

O particular pode responder por crime funcional impróprio (ex.: peculato-furto), desde que tenha conhecimento da elementar “funcionário público” (elemento norma- tivo, mas de caráter pessoal). Caso não seja do seu conhecimento, responderá por crime comum (ex.: furto).

O que é o peculato impróprio?

Em contrário, há no 1º do mesmo artigo o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria nem desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.

O que se entende por crime funcional próprio e peculato próprio?

Crime funcionais são aqueles perpetrados por funcionário público no exercício de suas funções ou em decorrência destas, sendo classificados em próprios e impróprios (mistos). ... O delito de peculato, previsto no art.

Quais são os tipos de peculato?

Quais são as espécies de peculato?

  • Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);
  • Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);
  • Peculato-furto (artigo 312, §1º);
  • Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
  • Peculato-estelionato (artigo 313);
  • Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).

Qual o elemento em comum entre os crimes funcionais?

No CP, os artigos 3 tratam dos crimes funcionais. Ou seja, deve ter como elemento: Ser funcionário público. Por este motivo, serão crimes próprios (é possível ter autor e partícipe no polo ativo). Se não estiver presente esse elemento, o tipo será atípico ou desqualificado.

É possível coautoria em crime funcional?

É possível haver coautoria entre funcionário público e pessoa que não é funcionário público nos chamados crimes funcionais.

Quais são os crimes funcionais?

  • Em outras palavras, crimes funcionais são aqueles em que o tipo penal exige que ele seja praticado por um funcionário público, nos termos descritos no art. 327 do Código Penal (dispositivo legal que explica quem é considerado funcionário público para fins penais).

Quais são os crimes funcionais impróprios?

  • Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica. Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime.

Quais são os crimes que estão no Código Penal?

  • Abordaremos os delitos que estão no Código Penal e que trazem a maior parte desses crimes, precipuamente os que estão previstos no Capítulo I. O capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, denominados crimes funcionais.

Quais são os crimes contra a administração pública?

  • Crimes contra a administração pública. Crime funcionais são aqueles perpetrados por funcionário público no exercício de suas funções ou em decorrência destas, sendo classificados em próprios e impróprios (mistos). Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será ...