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O que é o efeito devolutivo dos recursos?

Índice:

  1. O que é o efeito devolutivo dos recursos?
  2. O que é efeito devolutivo e suspensivo?
  3. Como saber se recurso tem efeito suspensivo?
  4. O que significa o efeito translativo e expansivo dos recursos?
  5. Em que consiste o efeito devolutivo?
  6. O que é o efeito substitutivo dos recursos?
  7. O que é efeito devolutivo do recurso de apelação?
  8. Quem concede o efeito suspensivo?
  9. Quais são os efeitos que podem surtir dos recursos?
  10. Por que os recursos são meramente devolutivos?
  11. Quais são os fundamentos da devolutividade?
  12. Como o recurso é recebido na decisão provisória?

O que é o efeito devolutivo dos recursos?

O efeito devolutivo é o efeito que um recurso provoca, quando de sua interposição perante o órgão jurisdicional que estava cuidando da demanda, ao fazer com que a mesma matéria seja revista.

O que é efeito devolutivo e suspensivo?

O efeito devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superior. Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.

Como saber se recurso tem efeito suspensivo?

Quando o recurso tem efeito suspensivo? O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.

O que significa o efeito translativo e expansivo dos recursos?

Sendo que os efeitos translativo, – aptidão em permitir que o Tribunal examine, de ofício, matérias de ordem pública – substitutivo, – tendo sido o recurso conhecido, a decisão de mérito do recurso substitui, a decisão recorrida – expansivo – quando do julgamento do recurso é proferida decisão mais abrangente do que o ...

Em que consiste o efeito devolutivo?

Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida.

O que é o efeito substitutivo dos recursos?

Efeito substitutivo. Pela interpretação do artigo 512, do CPC, depreende-se o efeito substitutivo, que é a substituição da decisão recorrida pela decisão do julgamento do recurso nos limites da impugnação.

O que é efeito devolutivo do recurso de apelação?

O efeito devolutivo da apelação é comum a todos os recursos. Dentre eles, é na apelação que vislumbramos o maior âmbito de devolutividade. Este efeito permite que seja devolvido ao tribunal ad quem o conhecimento de toda matéria impugnada, formulando-se pedido para que ela seja reexaminada.

Quem concede o efeito suspensivo?

995 do NCPC, a decisão judicial pode conceder o efeito suspensivo a recurso que não o tem por disposição legal.

Quais são os efeitos que podem surtir dos recursos?

A interposição de um recurso é ato processual capaz de gerar inúmeros efeitos diferentes. Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.

Por que os recursos são meramente devolutivos?

  • Via de regra, os recursos têm efeito meramente devolutivo, isto é, devolvem para o mesmo órgão judicial prolator da decisão, ou para outro órgão jurisdicional de instância superior, a matéria recursal a ser examinada. O recurso, quando recebido apenas nesse efeito, gera a parte vencedora a

Quais são os fundamentos da devolutividade?

  • No âmbito dos recursos tais fundamentos prevalecem, visto que a devolução se dá nos limites da matéria impugnada. Esta devolutividade, na lição de Nelson Nery Júnior é a manifestação direta do princípio dispositivo.

Como o recurso é recebido na decisão provisória?

  • O recurso, quando recebido apenas nesse efeito, gera a parte vencedora a execução da decisão provisoriamente. SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico.