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O que é e para que serve o PPRA?

Índice:

  1. O que é e para que serve o PPRA?
  2. Quem está obrigado ao PPRA e PCMSO?
  3. Porque é necessário fazer o programa de PPRA?
  4. Quando é obrigatório ter o PPRA?
  5. Quem deve fazer o PCMSO?
  6. Como é feito o exame PPRA?
  7. Qual a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO?
  8. Qual o objetivo do PCMSO?
  9. Quais são os valores cobrados para O PCMSO?
  10. Qual a sigla do PCMSO?

O que é e para que serve o PPRA?

PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele foi criado a partir da Norma Regulamentadora (NR) 9, que fala inteiramente sobre o assunto.

Quem está obrigado ao PPRA e PCMSO?

Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.

Porque é necessário fazer o programa de PPRA?

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa de ação contra os riscos ambientais que podem prejudicar a saúde e a integridade dos funcionários. O objetivo é antecipar, reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho.

Quando é obrigatório ter o PPRA?

Essa obrigatoriedade decorre à partir do momento em que o empregador admita ao menos um empregado. Além disso, a própria Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais precisamente em seu artigo 157, inciso I, determina que “cabe às empresas, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.

Quem deve fazer o PCMSO?

O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.

Como é feito o exame PPRA?

As etapas do PPRA devem ser as seguintes: 3 — Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; 4 — Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; 5 — Monitoramento da exposição aos riscos; 6 — Registro e divulgação dos dados.

Qual a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO?

  • Os subitens 7.1.1 (NR-07) e 9.1.1 (NR-09), estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO para todas as empresas que possuam em seus quadro trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 3 º da CLT), ou seja, na condição jurídica de empregado.

Qual o objetivo do PCMSO?

  • O objetivo do PCMSO é encontrar possíveis desvios que comprometam a saúde dos trabalhadores de uma empresa, a partir da verificação dos exames laboratoriais e anamneses dos empregados.

Quais são os valores cobrados para O PCMSO?

  • Além do mais, ao contrário do PPRA, os valores cobrados para a elaboração e coordenação do PCMSO normalmente são per capita, ou seja, de acordo com o número de trabalhadores registrados na empresa em determinado mês.

Qual a sigla do PCMSO?

  • PCMSO se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que tem legislação específica na Norma Regulamentadora nº 7, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1994. Na mesma norma é possível encontrar alusão à sigla PPRA, que corresponde ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.