O que é uma ação dúplice?
Índice:
- O que é uma ação dúplice?
- Como identificar que uma ação e de caráter dúplice?
- Qual o critério de sua classificação como ações dúplices?
- Qual a diferença entre ação dúplice pedido contraposto e reconvenção?
- O que é uma ação de exigir contas?
- O que é o pedido contraposto?
- Quando é cabível o pedido contraposto?
O que é uma ação dúplice?
Aquela em que autor e réu, simultaneamente, ocupam os polos da relação jurídico-processual. O que qualifica a ação como dúplice é a unidade de pretensões das partes, como ocorre, por exemplo, nas ações possessórias típicas, em que a lide girará em torno da melhor posse.
Como identificar que uma ação e de caráter dúplice?
As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo.
Qual o critério de sua classificação como ações dúplices?
Ações de natureza dúplice são aquelas em que o autor e réu ocupam, simultaneamente, ambos os polos da relação jurídico-processual. ... Isso qualifica a ação como dúplice é a unidade de pretensões das partes. Essa natureza dúplice é imposta por lei e se reveste de caráter excepcional.
Qual a diferença entre ação dúplice pedido contraposto e reconvenção?
- Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.
O que é uma ação de exigir contas?
PROCEDIMENTO A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
O que é o pedido contraposto?
O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.
Quando é cabível o pedido contraposto?
Valter Pereira prescreve que: “É lícito ao réu, na contestação, formular pedido contraposto para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, hipótese em que o autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para responder a ele no prazo de quinze dias”.