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O que diz o artigo 884 da CLT?

Índice:

  1. O que diz o artigo 884 da CLT?
  2. O que é embargos à Execução no processo trabalhista?
  3. O que quer dizer iniciada a execução?
  4. Quando começa a contar o prazo para embargos à execução trabalhista?
  5. O que quer dizer o artigo 878 da CLT?
  6. O que diz o artigo 880 da CLT?

O que diz o artigo 884 da CLT?

884 da CLT que diz: “Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 30 (trinta) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. ... § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

O que é embargos à Execução no processo trabalhista?

Os embargos à execução também chamados de embargos do executado ou embargos do devedor têm natureza jurídica de ação que visa desconstituir certos atos da execução. São peculiaridades dos embargos à execução: a) Partes: o credor ou exequente - o autor; o devedor ou executado - o réu.

O que quer dizer iniciada a execução?

Significa dizer que está sendo iniciada nesse momento uma nova fase processual, onde haverá a discussão pelas partes acerca dos valores efetivamente devidos, e ao final, a empresa ou instituição condenada vai ser obrigada a pagar aqueles direitos que a justiça reconheceu ao trabalhador.

Quando começa a contar o prazo para embargos à execução trabalhista?

cinco dias Após realizado o depósito em juízo ou penhora, ao Executado é dado o direito de apresentar recurso de embargos à execução, no prazo de cinco dias, nos moldes do artigo 884 da CLT.

O que quer dizer o artigo 878 da CLT?

A reforma trabalhista alterou o art. 878 da CLT[1] para determinar expressamente que a execução deve ser promovida pela parte interessada, limitando-se a execução de ofício aos casos nos quais o reclamante não se encontra assistido por advogado.

O que diz o artigo 880 da CLT?

Artigo 880 do Decreto Lei nº 5.452 de § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.