Como explicar o artigo 6 dos direitos humanos?
Índice:
- Como explicar o artigo 6 dos direitos humanos?
- Quantos e quais são os direitos humanos?
- Qual o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- Qual o direito do ser humano à liberdade?
- Qual o direito do ser humano à proteção da Lei?
- Qual o direito do ser humano à segurança social?
Como explicar o artigo 6 dos direitos humanos?
“Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, tem direito a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
Quantos e quais são os direitos humanos?
Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião. Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente. Toda pessoa tem o direito à ampla defesa. Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.
Qual o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Artigo 26. Todos os seres humanos têm direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação elementar será obrigatória.
Qual o direito do ser humano à liberdade?
- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6.
Qual o direito do ser humano à proteção da Lei?
- Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar. 1.
Qual o direito do ser humano à segurança social?
- Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. 1.