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Como explicar o artigo 6 dos direitos humanos?

Índice:

  1. Como explicar o artigo 6 dos direitos humanos?
  2. Quantos e quais são os direitos humanos?
  3. Qual o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
  4. Qual o direito do ser humano à liberdade?
  5. Qual o direito do ser humano à proteção da Lei?
  6. Qual o direito do ser humano à segurança social?

Como explicar o artigo 6 dos direitos humanos?

“Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, tem direito a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

Quantos e quais são os direitos humanos?

Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião. Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente. Toda pessoa tem o direito à ampla defesa. Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.

Qual o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

  • Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Artigo 26. Todos os seres humanos têm direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação elementar será obrigatória.

Qual o direito do ser humano à liberdade?

  • Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6.

Qual o direito do ser humano à proteção da Lei?

  • Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar. 1.

Qual o direito do ser humano à segurança social?

  • Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. 1.