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O que é manifestação sobre a impugnação?

Índice:

  1. O que é manifestação sobre a impugnação?
  2. O que significa juntada de petição de impugnação ao cumprimento de sentença?
  3. Qual a síntese da impugnação?
  4. Qual o prazo para a impugnação?
  5. Qual a finalidade da impugnação na área jurídica?
  6. Qual o prazo para a interposição da impugnação?

O que é manifestação sobre a impugnação?

A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.

O que significa juntada de petição de impugnação ao cumprimento de sentença?

A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no artigo 525 do Novo CPC.

Qual a síntese da impugnação?

  • Em síntese, pode-se dizer que a impugnação é o meio de defesa próprio, posto à disposição do executado na fase de cumprimento de sentença.

Qual o prazo para a impugnação?

  • No tocante ao prazo, de semelhante modo não resta dúvida de que deve ser igual àquele concedido ao impugnante, em atenção aos princípios da isonomia ou da simetria processual, concedendo-se ao autor/exeqüente o prazo de quinze dias para se manifestar sobre a impugnação, contados a partir da intimação de seu advogado.

Qual a finalidade da impugnação na área jurídica?

  • Na área jurídica impugnação é um dos meios básicos de reação contra uma execução já instaurada. É um ato processual que se realiza por meio de petição de impugnação na qual se procura anular ou desfazer um ato processual considerado injusto. É a reunião de argumentos com a finalidade de impugnar, de cancelar uma ação ...

Qual o prazo para a interposição da impugnação?

  • O prazo para a interposição da impugnação é de quinze dias, contados da intimação da penhora, conforme preconiza o § 1º do art. 475-J do CPC, in verbis: "§ 1º. Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 2) ou, na falta deste, o seu representante legal]