O que quer dizer especificação de provas?
Índice:
- O que quer dizer especificação de provas?
- O que quer dizer juntada de petição de especificação de provas?
- O que significa as partes em provas?
- O que acontece depois da especificação de provas?
- Pode juntar documentos na especificação de provas?
- Quais provas especificar?
- O que fazer quando o juiz manda especificar as provas?
- Qual é o prazo para especificação das provas?
- Pode juntar documentos depois da inicial?
- Como especificar provas e justificá-las?
- Qual a justificativa da produção da prova?
- Como ocorre o pedido de provas?
- Por que o juiz não deve produzir provas?
O que quer dizer especificação de provas?
A única regra do Código de Processo Civil que determina a especificação de provas está no artigo 324. ... De fato, na petição inicial o autor alega os fatos e diz como pretende prová-los. É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC).
O que quer dizer juntada de petição de especificação de provas?
A juntada de petição, portanto, consiste no ato de anexar aos autos uma peça em que o advogado de uma das partes faz um pedido ao juiz. ... A petição de juntada é uma peça processual que solicita ao juiz que um documento específico seja anexado aos autos.
O que significa as partes em provas?
Significa que a parte deve apresentar as provas que pretende produzir no processo, esclarecendo ao Juízo os motivos e o que se pretende comprovar com elas.
O que acontece depois da especificação de provas?
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.
Pode juntar documentos na especificação de provas?
Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Quais provas especificar?
Especificação de provas no Processo Civil
- I – PROVA TESTEMUNHAL (art. 450 e seguintes do CPC)
- II – DEPOIMENTO PESSOAL (art. 385, do CPC)
- III – PROVA PERICIAL (art. 464, do CPC)
- IV – PROVA DOCUMENTAL (art. 434, do CPC)
O que fazer quando o juiz manda especificar as provas?
É lícito ao juiz determinar que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, depois de delimitadas as questões de fato controvertidas. Mas lhe é defeso ignorar o pedido já formulado na petição inicial, ainda que a parte não responda ao despacho de especificação.
Qual é o prazo para especificação das provas?
Não existe expressa previsão no Código de Processo Civil para a especificação de provas. Por tal motivo, compete ao juiz fixar o prazo. Não o fazendo, o prazo será o de cinco dias, como preceitua o artigo 218, § 1º. e 3º.
Pode juntar documentos depois da inicial?
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Como especificar provas e justificá-las?
- A maneira de especificar provas e justificá-las varia muito de juiz para juiz e até de cmarca para comarca. Normalmente o pedido de de provas ocorre no momento da inicial onde, na praticidade, os operadores do direito "protestam provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas" ,
Qual a justificativa da produção da prova?
- A justificativa da produção da prova é indeclinável, porque, naturalmente, não se pode admitir, por exemplo, a produção de prova sobre fato incontroverso, notório, etc. Somente existirá a necessidade de se arrolar testemunhas e apresentar quesitos, por exemplo, em momento posterior, no caso de existir o deferimento de tais provas.
Como ocorre o pedido de provas?
- Normalmente o pedido de de provas ocorre no momento da inicial onde, na praticidade, os operadores do direito "protestam provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas" , Penso que ai é que entra a valorização do instituto da Audi ncia de Conciliação de há pouco implantada no CPC.
Por que o juiz não deve produzir provas?
- Aliás, constitui erro grosseiro fazer isso nessa fase do processo. Nesta fase, deve a parte indicar as provas que efetivamente pretende produzir, demonstrando a real necessidade delas. É que, como é elementar, o juiz não deve mandar produzir prova que não tenha pertinência ou relevãncia alguma dentro do processo.