O que vem depois de conclusos com embargos de declaração?
Índice:
- O que vem depois de conclusos com embargos de declaração?
- Quantos dias para julgar embargos de declaração?
- Quais são os embargos de declaração?
- Quais os despachos que podem ser embargos?
- Será que os embargos de Declaração estão incluídos no Novo Código de Processo Civil?
- Quais são os embargos?
O que vem depois de conclusos com embargos de declaração?
Conclusos é que esta na mão do juíz e Embargos de Declaração, a parte contrária pediu maiores esclarecimentos sobre alguma decisão. Então esta conclusos para o juiz decidir sobre o pedido.
Quantos dias para julgar embargos de declaração?
O juiz deverá julgar os embargos no prazo de cinco dias; já o relator deverá apresentá-los em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. Entendemos que os embargos de declaração devem ser dirigidos ao mesmo juízo que proferiu a decisão, sendo este também o órgão judicial que deverá julgá-los.
Quais são os embargos de declaração?
- Embargos de Declaração é um recurso apropriado para aclarar pontos omissos, esclarecer obscuridade ou contradição e corrigir erros materiais e serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias em petição dirigida ao Juiz com a indicação do ponto atacável. Com a chegada do novo Código de Processo Civil ganhou uma extrema importância.
Quais os despachos que podem ser embargos?
- Os despachos que podem ser embargos são aqueles de cunho meramente decisório, ou seja, aquele que pode causar algum prejuízo à parte ao contrário daqueles que são meramente ordinatórios ou de expediente. No tocante às omissões, que, na verdade, é objeto do presente artigo, os embargos são de suma importância.
Será que os embargos de Declaração estão incluídos no Novo Código de Processo Civil?
- Segundo o Novo Código de Processo Civil, sim, uma vez que estão incluídos no rol de recursos no Novo CPC, em seu art. 994. Apesar disso, esta não é uma inovação. De fato, os embargos de declaração já estavam incluídos entre os recursos desde o Código anterior, em seu art. 496, inciso IV. Art. 994.
Quais são os embargos?
- Jane, Embargos é um recurso proposto por uma das partes contra a decisão do juízo de primenira instância, onde o embargante alega contrariedade, obscuridade ou omissão em uma das partes da sentença, ou mesmo no todo.