:

O que vem depois de conclusos com embargos de declaração?

Índice:

  1. O que vem depois de conclusos com embargos de declaração?
  2. Quantos dias para julgar embargos de declaração?
  3. Quais são os embargos de declaração?
  4. Quais os despachos que podem ser embargos?
  5. Será que os embargos de Declaração estão incluídos no Novo Código de Processo Civil?
  6. Quais são os embargos?

O que vem depois de conclusos com embargos de declaração?

Conclusos é que esta na mão do juíz e Embargos de Declaração, a parte contrária pediu maiores esclarecimentos sobre alguma decisão. Então esta conclusos para o juiz decidir sobre o pedido.

Quantos dias para julgar embargos de declaração?

O juiz deverá julgar os embargos no prazo de cinco dias; já o relator deverá apresentá-los em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. Entendemos que os embargos de declaração devem ser dirigidos ao mesmo juízo que proferiu a decisão, sendo este também o órgão judicial que deverá julgá-los.

Quais são os embargos de declaração?

  • Embargos de Declaração é um recurso apropriado para aclarar pontos omissos, esclarecer obscuridade ou contradição e corrigir erros materiais e serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias em petição dirigida ao Juiz com a indicação do ponto atacável. Com a chegada do novo Código de Processo Civil ganhou uma extrema importância.

Quais os despachos que podem ser embargos?

  • Os despachos que podem ser embargos são aqueles de cunho meramente decisório, ou seja, aquele que pode causar algum prejuízo à parte ao contrário daqueles que são meramente ordinatórios ou de expediente. No tocante às omissões, que, na verdade, é objeto do presente artigo, os embargos são de suma importância.

Será que os embargos de Declaração estão incluídos no Novo Código de Processo Civil?

  • Segundo o Novo Código de Processo Civil, sim, uma vez que estão incluídos no rol de recursos no Novo CPC, em seu art. 994. Apesar disso, esta não é uma inovação. De fato, os embargos de declaração já estavam incluídos entre os recursos desde o Código anterior, em seu art. 496, inciso IV. Art. 994.

Quais são os embargos?

  • Jane, Embargos é um recurso proposto por uma das partes contra a decisão do juízo de primenira instância, onde o embargante alega contrariedade, obscuridade ou omissão em uma das partes da sentença, ou mesmo no todo.