Qual recurso cabível após embargos de declaração?
Índice:
- Qual recurso cabível após embargos de declaração?
- Qual o recurso cabível contra embargos de declaração não acolhidos?
- Quais são os embargos de declaração?
- Quais os despachos que podem ser embargos?
- Será que os embargos de Declaração estão incluídos no Novo Código de Processo Civil?
- Quais são os embargos?
Qual recurso cabível após embargos de declaração?
1. Sumula 418 do STJ. Contra qualquer decisão é possível oposição de embargos de declaração, não raro ocorrer então interposição de dois tipos diferentes de recursos contra a mesma decisão, embargos por um lado e apelação, recurso especial ou recurso extraordinário de outro.
Qual o recurso cabível contra embargos de declaração não acolhidos?
Conforme o caso ainda pode haver recurso especial ao STJ e/ou extraordinário ao STF. Havendo imprensa oficial na localidade onde houve a sentença deve haver publicação e intimação pelo Diário Oficial.
Quais são os embargos de declaração?
- Embargos de Declaração é um recurso apropriado para aclarar pontos omissos, esclarecer obscuridade ou contradição e corrigir erros materiais e serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias em petição dirigida ao Juiz com a indicação do ponto atacável. Com a chegada do novo Código de Processo Civil ganhou uma extrema importância.
Quais os despachos que podem ser embargos?
- Os despachos que podem ser embargos são aqueles de cunho meramente decisório, ou seja, aquele que pode causar algum prejuízo à parte ao contrário daqueles que são meramente ordinatórios ou de expediente. No tocante às omissões, que, na verdade, é objeto do presente artigo, os embargos são de suma importância.
Será que os embargos de Declaração estão incluídos no Novo Código de Processo Civil?
- Segundo o Novo Código de Processo Civil, sim, uma vez que estão incluídos no rol de recursos no Novo CPC, em seu art. 994. Apesar disso, esta não é uma inovação. De fato, os embargos de declaração já estavam incluídos entre os recursos desde o Código anterior, em seu art. 496, inciso IV. Art. 994.
Quais são os embargos?
- Jane, Embargos é um recurso proposto por uma das partes contra a decisão do juízo de primenira instância, onde o embargante alega contrariedade, obscuridade ou omissão em uma das partes da sentença, ou mesmo no todo.