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O que significa a sigla IRPJ?

Índice:

  1. O que significa a sigla IRPJ?
  2. O que é o IRPJ e CSLL?
  3. O que é CSLL tributo?
  4. Como calcular o imposto de renda de pessoa jurídica?
  5. Como é apurado o IRPJ?
  6. O que é IRPJ Receita Federal?
  7. Como é calculado o IRPJ e CSLL?
  8. Porque pagar IRPJ e CSLL?
  9. Como é pago o CSLL?
  10. Quem paga o CSLL?
  11. Por que o IRPJ é determinado?
  12. Qual é a diferença entre DEFIS e IRPJ?
  13. Quais os períodos de apuração para o IRPJ?
  14. Quais são as contribuintes do IRPJ?

O que significa a sigla IRPJ?

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos de competência da União que deve ser pago pelas empresas.

O que é o IRPJ e CSLL?

2. Apuração de IRPJ e CSLL. ... Apesar de ambos regimes possuírem alíquotas iguais (9% de CSLL e 15% + adicional para IRPJ), existe uma diferença na base de cálculo. No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas.

O que é CSLL tributo?

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988. ... Além disso, são aplicadas as mesmas regras de apuração e de pagamento tanto para a CSLL quanto para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Como calcular o imposto de renda de pessoa jurídica?

Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

Como é apurado o IRPJ?

A apuração do IRPJ está sujeita à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

O que é IRPJ Receita Federal?

São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.

Como é calculado o IRPJ e CSLL?

Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

Porque pagar IRPJ e CSLL?

A CSLL é um tributo que é pago a fim de financiar a Seguridade Social, ou seja, o imposto a destinado como forma de proteger a cidadania. ... Todas as pessoas jurídicas, com as mesmas exceções do IRPJ, devem pagar a CSLL. Porém, a alíquota para cada caso muda bastante.

Como é pago o CSLL?

Para realizar o pagamento da CSLL é necessária a utilização do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas agências bancárias que integram a Receita Federal. O cuidado que se deve ter ao realizar o pagamento é na hora de colocar o código de recolhimento.

Quem paga o CSLL?

Além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a CSLL, também pela forma escolhida. Importante: não é permitido que a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.

Por que o IRPJ é determinado?

  • Por esse regime o IRPJ é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema abaixo:

Qual é a diferença entre DEFIS e IRPJ?

  • Uma dúvida bastante comum é se Defis é o mesmo que IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A resposta é não. A diferença entre as declarações começa pela função que cada uma tem, assim como as informações que devem conter.

Quais os períodos de apuração para o IRPJ?

  • A legislação estabelece 4 períodos de apuração para o IRPJ: Mensal, trimestral e anual e por evento. O IRPJ será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias abaixo de cada ano calendário:

Quais são as contribuintes do IRPJ?

  • Segundo a legislação vigente, Decreto 9.580/2018 são contribuintes do IRPJ: I – as pessoas jurídicas As pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País. As filiais, sucursais, as agências ou as representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior;