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Quais são os requisitos da tutela provisória de urgência antecipada?

Índice:

  1. Quais são os requisitos da tutela provisória de urgência antecipada?
  2. O que é tutela provisória de urgência incidental?
  3. O que é o que é tutela requerida?
  4. O que é uma tutela de urgência cautelar?
  5. São requisitos para a concessão da tutela de urgência?
  6. Quais são os requisitos da tutela de urgência?
  7. É preciso pagar custas para a tutela provisória requerida em caráter incidental?
  8. Qual a diferença entre tutela provisória antecedente e incidental?
  9. O que acontece depois da tutela antecipada?
  10. O que diz o artigo 300 do CPC?
  11. Quem pode antecipar a tutela provisória?
  12. Quem modificou a denominação da tutela provisória?
  13. Qual a classificação da tutela provisória?
  14. Qual o requisito genérico para concessão de tutela provisória?

Quais são os requisitos da tutela provisória de urgência antecipada?

Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O que é tutela provisória de urgência incidental?

A tutela de urgência incidental pode ser definida, em síntese, como toda tutela provisória pleiteada em qualquer momento do processo, seja em conjunto com a petição ou durante o transcurso da lide, sendo uma questão paralela que caminha ao lado do pedido principal da ação.

O que é o que é tutela requerida?

Tal como a tutela se passa com a tutela cautelar, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada pode ser requerida antes do ajuizamento da petição inicial, no bojo da petição inicial ou no curso do processo (arts. 294, parágrafo único e 303, CPC/2015).

O que é uma tutela de urgência cautelar?

A tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito. Se divide em antecipada e cautelar, e é utilizada como serventia para garantir o resultado do processo.

São requisitos para a concessão da tutela de urgência?

Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Deve haver elementos que evidenciem: a probabilidade do direito; e, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Quais são os requisitos da tutela de urgência?

A tutela de urgência tem como pressupostos essenciais o periculum in mora e o fumus boni iuris, enquanto que a tutela da evidência não exige que seja demonstrado um perigo de dano, basta que o direito esteja evidente e comprovado conforme estipulado taxativamente pelo legislador.

É preciso pagar custas para a tutela provisória requerida em caráter incidental?

A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. ... Por essa razão, independe do pagamento de custas (art. 295). Deferido ou não o pedido de tutela do direito mediante decisão provisória, o procedimento deve seguir em direção à sentença.

Qual a diferença entre tutela provisória antecedente e incidental?

Não existem mais processo autônomo para concessão de tutela provisória, seja antecipada, seja cautelar. A tutela de evidência será sempre incidental, nunca antecedente. ... A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

O que acontece depois da tutela antecipada?

O prosseguimento do processo após a tutela antecipada, a parte incontroversa da ação e a fungibilidade. Resumo: Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. 273 do CPC.

O que diz o artigo 300 do CPC?

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Quem pode antecipar a tutela provisória?

  • Por meio dela, o juízo pode antecipar a tutela que, de outra maneira, só seria concedida ao final do processo. Assim, a tutela provisória contrapõe-se à tutela definitiva, e disso pode-se extrair as características comuns a todas as espécies de tutela provisória, contrastadas com a tutela definitiva.

Quem modificou a denominação da tutela provisória?

  • Na última etapa do processo legislativo, o Senado modificou mais uma vez a denominação para adotar o termo “tutela provisória”, ora empregado pelo NCPC. Independentemente do nome que se dê a tal instituto, é imperioso que se defina a “tutela provisória” que está prevista nos arts. 2.

Qual a classificação da tutela provisória?

  • “Essa classificação considera o momento em que o pedido de tutela provisória é feito, comparando-o com o momento em que se formula o pedido de tutela definitiva. Em ambos os casos, a tutela provisória é requerida dentro do processo em que se pede ou se pretende pedir a tutela definitiva” (DIDIER JR, 2015: 571).

Qual o requisito genérico para concessão de tutela provisória?

  • Ainda no que diz respeito aos requisitos genéricos para concessão de tutela provisória, é necessário que a parte apresente probabilidade do direito alegado.