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O que diz a Súmula 7 do STJ?

Índice:

  1. O que diz a Súmula 7 do STJ?
  2. Como afastar a Súmula 7?
  3. O que diz a Súmula 279 STF?
  4. Como o STJ distingue reexame e revaloração da prova?
  5. O que é reexame de prova?
  6. O que o STJ analisa?
  7. O que é o reexame de provas?
  8. É possível a interposição de recurso especial e Extraordinário para simples reexame de prova?
  9. É cabível reexame de prova no recurso extraordinário?
  10. Em que casos incide a valoração da prova?
  11. Quais são as súmulas 491 e 37 do STJ?
  12. Qual a origem da Súmula 37?
  13. Será que a súmula está superada?

O que diz a Súmula 7 do STJ?

COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

Como afastar a Súmula 7?

7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido.

O que diz a Súmula 279 STF?

SÚMULA 279 - PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Como o STJ distingue reexame e revaloração da prova?

Simplificando: A principal diferença entre reexame e revaloração da prova decorre da ausência ou não de liberdade do juiz para decidir (no exame de matéria probatória, o juiz tem liberdade para decidir sobre o caso concreto, mas, quanto à valoração da prova, não).

O que é reexame de prova?

O ministro esclareceu que o reexame de prova é uma “reincursão no acervo fático probatório mediante a análise detalhada de documentos, testemunhos, contratos, perícias, dentre outros”. Nestes casos, o relator não pode examinar mera questão de fato ou alegação de error facti in judicando (julgamento errôneo da prova).

O que o STJ analisa?

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

O que é o reexame de provas?

O ministro esclareceu que o reexame de prova é uma “reincursão no acervo fático probatório mediante a análise detalhada de documentos, testemunhos, contratos, perícias, dentre outros”. Nestes casos, o relator não pode examinar mera questão de fato ou alegação de error facti in judicando (julgamento errôneo da prova).

É possível a interposição de recurso especial e Extraordinário para simples reexame de prova?

7 do Superior Tribunal de Justiça, as quais possuem os seguintes textos: "para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" e "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"2. Não existe, portanto, uma terceira instância para reexaminar as provas e os fatos do processo.

É cabível reexame de prova no recurso extraordinário?

"Daí a Súmula n. 279, do STF, que é peremptória: para o simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário, o que, por transposição se aplica ao recurso especial, na sua esfera.

Em que casos incide a valoração da prova?

O instituto da valoração da prova é apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando o julgador ao analisar o caso concreto, desobedece o que a lei determina, por exemplo, apreciando uma única prova quando na verdade a lei revela que deverão ser apreciadas outras provas.

Quais são as súmulas 491 e 37 do STJ?

  • Daí derivaram as Súmulas 491, do STF, e a 37, do STJ, sem nenhum lastro constitucional, como se demonstrará a seguir. A Súmula 491, do STF, tenta-se impor com o enunciado: "É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado".

Qual a origem da Súmula 37?

  • E, embora a Súmula 37 tenha surgido sob o comando constitucional de 1988, comando que deu origem ao próprio Tribunal Superior de Justiça, seus ilustres prolatores, cometendo o mesmo equívoco dos doutrinadores que a inspiraram, não atentou para os seguintes fatos:

Será que a súmula está superada?

  • O entendimento da Súmula está superado (ainda que formalmente ela não tenha sido cancelada e, por isso, provavelmente consta em seu VadeMecum). Pedro, então quer dizer que os crimes praticados por militares fora do serviço não podem ser considerados crimes militares?