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O que é o PIS COFINS e CSLL?

Índice:

  1. O que é o PIS COFINS e CSLL?
  2. Qual a porcentagem do PIS COFINS e CSLL?
  3. Quem deve reter PIS COFINS e CSLL?
  4. O que é imposto PIS e COFINS?
  5. O que é o imposto CRF?
  6. Qual é o fato gerador do PIS COFINS e CSLL?
  7. Qual é o fato gerador do PIS Cofins e CSLL?
  8. Quais as alíquotas de PIS e Cofins?
  9. Quando devo reter PIS e Cofins?
  10. Quem deve pagar PIS e COFINS?
  11. Como é calculada a retenção do PIS COFINS e CSLL?
  12. Qual o valor a ser retido de PIS e COFINS?
  13. Qual a alíquota da COFINS?
  14. Como é feito o cálculo da COFINS?

O que é o PIS COFINS e CSLL?

Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.

Qual a porcentagem do PIS COFINS e CSLL?

Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).

Quem deve reter PIS COFINS e CSLL?

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.

O que é imposto PIS e COFINS?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.

O que é o imposto CRF?

“RETENÇÃO NA FONTE DOS IMPOSTOS FEDERAIS” - “CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).”. ... Quando há retenção na fonte, a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela dos impostos passa para o tomador do serviço. A retenção especificada no momento da emissão do documento de pagamento é deduzida do seu valor bruto.

Qual é o fato gerador do PIS COFINS e CSLL?

Já a retenção do PIS, COFINS e CSLL tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, sendo dispensada a retenção para pagamentos realizados no mesmo dia e mesma pessoa jurídica, cujo o valor da DARF seja de valor igual ou ...

Qual é o fato gerador do PIS Cofins e CSLL?

Já a retenção do PIS, COFINS e CSLL tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, sendo dispensada a retenção para pagamentos realizados no mesmo dia e mesma pessoa jurídica, cujo o valor da DARF seja de valor igual ou ...

Quais as alíquotas de PIS e Cofins?

As alíquotas de PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.

Quando devo reter PIS e Cofins?

Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços No entanto, nem toda prestação de serviços vai necessitar reter imposto. A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.

Quem deve pagar PIS e COFINS?

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

Como é calculada a retenção do PIS COFINS e CSLL?

  • Como foi mencionado anteriormente neste artigo o valor da retenção do Pis Cofins e CSLL devem ser calculadas sobre o Valor Bruto da Nota ou Documento Fiscal, devendo a retenção ser efetuada na ocasião do pagamento, ou seja, no momento do pagamento da Nota Fiscal.

Qual o valor a ser retido de PIS e COFINS?

  • O valor a ser retido de Pis e Cofins e CSLL corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais: 0,65% para PIS; 3% para COFINS; e ; 1% para CSLL.

Qual a alíquota da COFINS?

  • A alíquota da COFINS pode ser de 7,6% para pessoas jurídicas em regime não cumulativo e de 3% para pessoas em regime cumulativo. Em alguns casos a alíquota pode ser zerada, o que não implica a isenção ou não aplicação, é um indicador de uma política provisória que tem como o objetivo a compra de um determinado serviço ou produto.

Como é feito o cálculo da COFINS?

  • O cálculo da COFINS é feito de acordo com todas as receitas da pessoa jurídica em questão, independentemente do tipo de atividade exercida ou a classificação atribuída às receitas de contabilidade. O cálculo tem como fundamento o faturamento mensal e a totalidade das receitas.