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Para que serve o agravo de instrumento em recurso de revista?

Índice:

  1. Para que serve o agravo de instrumento em recurso de revista?
  2. O que acontece depois de negado o AIRR no TST?
  3. Quanto tempo leva para julgar um agravo de instrumento em recurso de revista 2021?
  4. Quem julga o agravo de instrumento em recurso de revista?
  5. O que é agravo no processo?
  6. O que acontece depois do AIRR?
  7. É irrecorrível a decisão monocrática do relator que em agravo de instrumento em recurso de revista considerar ausente a transcendência da matéria?
  8. Quanto tempo leva para julgar um agravo de instrumento?
  9. Qual Tribunal competente para julgar agravo de instrumento?
  10. Qual o prazo para o recurso de revista?
  11. Qual o prazo para o agravo interno?
  12. Será que a revista é ou não admitida?
  13. Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?

Para que serve o agravo de instrumento em recurso de revista?

O agravo de instrumento, na esfera cível, é o recurso dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça. Ele é utilizado para que seja reanalisada alguma decisão, ou seja, que seja revisitado um pronunciamento judicial.

O que acontece depois de negado o AIRR no TST?

O exame da admissibilidade cabe ao TRT de origem, e, caso o seguimento seja negado, a parte pode interpor agravo de instrumento ao TST, com a pretensão de “destrancar” o recurso e fazer com que ele seja acolhido.

Quanto tempo leva para julgar um agravo de instrumento em recurso de revista 2021?

Hoje, no TST, o tempo médio de tramitação dos processos é de 613 dias. Agravos tramitam um pouco mais rápido, em 441 dias. Recursos de revista, em 788 dias.

Quem julga o agravo de instrumento em recurso de revista?

Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista.

O que é agravo no processo?

Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo.

O que acontece depois do AIRR?

7º Julgado o processo autuado como AIRR e RR e havendo interposição de embargos apenas em relação a um daqueles recursos (AIRR ou RR), o processo será reautuado como EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (E-AIRR) ou EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA (E-RR), conforme for o caso.

É irrecorrível a decisão monocrática do relator que em agravo de instrumento em recurso de revista considerar ausente a transcendência da matéria?

§ 5º É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.” ... A irrecorribilidade de uma decisão monocrática retiraria do colegiado do TST a competência que lhe pertence sobre o julgamento de recursos de revista.

Quanto tempo leva para julgar um agravo de instrumento?

15 dias O Agravo de Instrumento tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da intimação da decisão a ser agravada, nos termos do art. 1003, § 5º do CPC.

Qual Tribunal competente para julgar agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.015 e 1.020 do Código de Processo Civil. É utilizado contra decisões interlocutórias (pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloca fim ao processo). Deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça.

Qual o prazo para o recurso de revista?

  • O recurso de Revista encontra-se previsto no artigo 896 da CLT, e possui prazo de oito dias para ser interposto. Este recurso é totalmente técnico, não se permitindo produção de provas. A fundamentação deverá atacar à interpretação correta da lei pelos tribunais do trabalho, baseando-se nas alíneas do artigo 896 da CLT .

Qual o prazo para o agravo interno?

  • Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. Parágrafo único.

Será que a revista é ou não admitida?

  • A Revista é ou não admitida. se admitida ou se sobe com o agravo, no TST é feito o juízo de CONHECIMENTO. Ou a revista é conhecida ou não conhecida. Se conhecida, pode ser ou não PROVIDA; nesse ponto se entra na matéria do mérito. o conhecimento se dá analisando os requisitos do art. 896 da CLT.

Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?

  • Como regra geral, é cabível para impugnar decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, O recurso de Revista encontra-se previsto no artigo 896 da CLT, e possui prazo de oito dias para ser interposto.