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O que significa tempestividade dos embargos de declaração?

Índice:

  1. O que significa tempestividade dos embargos de declaração?
  2. Qual o prazo para apelação após os Embargos de Declaração?
  3. Qual o prazo inicial de contagem dos embargos?
  4. Por que os embargos são cabíveis?
  5. Qual a forma de oposição dos embargos do executado?
  6. Como devem ser propostos os embargos?

O que significa tempestividade dos embargos de declaração?

Os Embargos são tempestivos, preenchendo os demais requisitos de admissibilidade, pelo que deles se conhece, embora se os rejeite, no mérito. Com efeito, o Embargante não apontou qualquer defeito efetivo no julgado, externando mero inconformismo com o resultado do julgamento.

Qual o prazo para apelação após os Embargos de Declaração?

15 dias 1.024, § 4º do CPC concede ao embargado um prazo de 15 dias para interpor novamente o recurso, a partir da data de publicação da decisão de Embargos de Declaração. Todavia, caso a decisão não tenha efeito modificativo, vale o que foi disposto no § 5º do art.

Qual o prazo inicial de contagem dos embargos?

  • Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.

Por que os embargos são cabíveis?

  • 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.” Importa destacar que os embargos somente serão cabíveis em ações autônomas de execução.

Qual a forma de oposição dos embargos do executado?

  • Em decorrência da forma de oposição dos embargos do executado, é certo que a parte embargada (exequente) deverá ter a oportunidade de apresentar sua defesa nestes autos, para que assim o procedimento tenha continuidade.

Como devem ser propostos os embargos?

  • Assim sendo, deverão ser propostos por meio de petição inicial, com atenção aos requisitos do art. 3 do Novo CPC. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”