Poderia o juiz decretar de ofício à extinção do processo?
Índice:
- Poderia o juiz decretar de ofício à extinção do processo?
- O que é inércia das partes?
- Quais são as causas da extinção?
- Como pode ocorrer a extinção do processo?
- Qual a hipótese de extinção do processo?
- Qual o recurso cabível contra a extinção da execução?
Poderia o juiz decretar de ofício à extinção do processo?
É defeso ao juiz declarar, de ofício, a extinção do processo, com fundamento no art. 267, III do CPC.
O que é inércia das partes?
Trata-se da inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional. ... A extinção pode dar-se por provocação da parte ou do Ministério Público; ser decretada de ofício pelo juiz, salvo no caso de abandono pelo autor.
Quais são as causas da extinção?
- Causas da Extinção As principais causas de extinção das espécies incluem a destruição do seu habitat, poluição, predadores, e então as espécies ficam, inicialmente ameaçadas ou em perigo de extinção, até chegarem à extinção.
Como pode ocorrer a extinção do processo?
- A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz. Em qualquer hipótese, todavia, a extinção do processo não se dá de forma automática. Antes, o juiz mandará intimar a parte, pessoalmente, por mandado, para dar andamento no feito, em 48 horas.
Qual a hipótese de extinção do processo?
- Para que a hipótese de extinção se configure, é necessário que o processo permaneça parado por mais de 1 (um) ano sem que nenhuma das partes tenha praticado atos no processo. A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz.
Qual o recurso cabível contra a extinção da execução?
- O recurso cabível contra o ato judicial que declara extinta a execução é a apelação, ante a natureza sentencial desse ato. Para o Autor Candido Rangel Dinamarco, a suspensão é uma situação jurídica provisória e temporária, durante a qual o processo embora pendente, sem deixar de existir, detém o seu curso e entra em vida latente.