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Poderia o juiz decretar de ofício à extinção do processo?

Índice:

  1. Poderia o juiz decretar de ofício à extinção do processo?
  2. O que é inércia das partes?
  3. Quais são as causas da extinção?
  4. Como pode ocorrer a extinção do processo?
  5. Qual a hipótese de extinção do processo?
  6. Qual o recurso cabível contra a extinção da execução?

Poderia o juiz decretar de ofício à extinção do processo?

É defeso ao juiz declarar, de ofício, a extinção do processo, com fundamento no art. 267, III do CPC.

O que é inércia das partes?

Trata-se da inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional. ... A extinção pode dar-se por provocação da parte ou do Ministério Público; ser decretada de ofício pelo juiz, salvo no caso de abandono pelo autor.

Quais são as causas da extinção?

  • Causas da Extinção As principais causas de extinção das espécies incluem a destruição do seu habitat, poluição, predadores, e então as espécies ficam, inicialmente ameaçadas ou em perigo de extinção, até chegarem à extinção.

Como pode ocorrer a extinção do processo?

  • A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz. Em qualquer hipótese, todavia, a extinção do processo não se dá de forma automática. Antes, o juiz mandará intimar a parte, pessoalmente, por mandado, para dar andamento no feito, em 48 horas.

Qual a hipótese de extinção do processo?

  • Para que a hipótese de extinção se configure, é necessário que o processo permaneça parado por mais de 1 (um) ano sem que nenhuma das partes tenha praticado atos no processo. A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz.

Qual o recurso cabível contra a extinção da execução?

  • O recurso cabível contra o ato judicial que declara extinta a execução é a apelação, ante a natureza sentencial desse ato. Para o Autor Candido Rangel Dinamarco, a suspensão é uma situação jurídica provisória e temporária, durante a qual o processo embora pendente, sem deixar de existir, detém o seu curso e entra em vida latente.